A prevenção contra incêndio
não é apenas uma obrigação legal
mas principalmente uma
questão de respeito à vida.

Prevenir incêndio é mais do que despesas com tramitação de documentos e instalação de equipamentos, é valorizar quem ocupa o prédio, é valorizar o próprio prédio, e estar irregular pode até vir a impedir uma transação imobiliária, pois a certificação dada pelos Bombeiros é exigida em muitos órgãos e seguradoras.

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Entenda como é feita a prevenção contra incêndio

Em uma edificação ou grupo de edificações são instalados equipamentos que podem auxiliar em uma situação de crise, como incêndio ou pânico.

Esses equipamentos auxiliam através de sinalizações, que indicam as saídas e especificações de segurança a respeito de equipamentos. Também servem para iluminar um trajeto ou ambiente e para ações diretas, com o uso de sistemas para combate a princípio de incêndios, como extintores, hidrantes e chuveiros automáticos.

Além dos equipamentos há também alterações que podem ser feitas para melhorar a segurança, como escadas especiais, corrimãos, pisos anti-derrapantes, sistemas especiais para a fumaça e também o controle dos materiais usados e das instalações elétricas.

Conheça um pouco mais

PRIMEIROS MOMENTOS

Você está tranquilo trabalhando em seu escritório ou assistindo a um filme em seu apartamento quando de repente se inicia uma pequena chama no vizinho ao lado. Rapidamente ela se propaga aos móveis próximos e as chamas aumentam. Você escuta sons altos no corredor e ao verificar nota fumaça.

EVACUAÇÃO

Imediatamento você aciona o alarme de incêndio para avisar aos outros ocupantes para que vão para um local seguro.
Pessoas devidamente treinadas auxiliarão no processo de evacuação e primeiros socorros, enquanto que alguém aciona a iluminação de emergência.

COMBATE AO...

As pessoas devidamente treinadas do seu prédio não estão preparadas para atender a grandes incêndios. Nem mesmo o equipamento presente no prédio permite isso.

Nesse caso, essas pessoas estão treinadas apenas para responder apenas a combates de princípio de incêndio.

Isso auxilia no processo de evacuação e na segurança da própria edificação, pois permite ações enquanto os bombeiros não chegam.

 

TRAMITAÇÕES

As tramitações, que ocorrem no Corpo de Bombeiros, geralmente são vinculadas a processos de APROVAÇÃO ou de VISTORIA. Quando já se tem um plano aprovado, não houve alterações físicas no local e também do tipo de atividade, estando o imóvel adequado ao plano que foi aprovado, poderá ser feita a solicitação de vistoria, que, após concluída e estando tudo como esperado, será emitido o Alvará dos bombeiros.

Caso não se enquadre na situação acima, deverá ser feito um novo PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, que seguirá um dos modelos apresentados anteriormente, sendo PPCI, SPCI ou CLCB, onde poderão constar plantas, projetos, laudos, ARTs, RRTs, taxas, memoriais, etc., processo que em parte já pode ser feito através da Internet.

Somente após a aprovação do plano e feitas as execuções das instalações e adequações, poderá ser feita a solicitação da vistoria, que, em alguns casos, não é mais necessária de forma ordinária.

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Como muitos sabem, em razão da fatalidade ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria, RS, em 2013, muitas mudanças ocorreram quando se fala em PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. As legislações mudaram, normas foram criadas e procedimentos modificados.

A legislação, que está em constante mudança, determina os critérios que devem ser adotados, determinando até mesmo quando uma prefeitura pode ou não deferir licenças e alvarás, mas também especifica que tipo de edificação precisa fazer o PPCI, determina ainda quais os tipos de processos devem ser feitos, de acordo com as características físicas da edificação e também do tipo de atividade que há nela.

Tendo sido definidos os parâmetros iniciais, são tramitados processos de PPCI completo, PPCI SIMPLIFICADO e também o CLCB, uma certificação cujo processo para obtenção é menos complexo e mais rápido, porém depende de vários critérios para que possa ser permitido.

Nunca deixe para agir somente após receber uma notificação ou ocorrer um acidente para tomar providências.
Um Alvará não é eterno, tem prazo de validade, assim como a carga dos extintores. Não espere vencer.
Lembre-se que os processos são demorados, a obtenção de plantas nos órgãos municipais não é imediata e a elaboração do plano e de projetos demanda um significativo tempo, portanto inicie logo que constatar que sua edificação não possui PPCI ou que seu Alvará está por vencer ou já vencido.

Deve haver sempre pessoas treinadas no local, para as primeiras ações. Pergunte como fazer esse treinamento.

Tire suas dúvidas

 

Moro em uma casa. Preciso fazer PPCI?

Bom, se é apenas uma casa, onde habita apenas uma família, localizada em área não condominial, não precisa, mas se sua casa se localiza em um condomínio, o condomínio deve fazer o plano.

Há ainda situações onde, por exemplo a casa é uma ocupação no segundo pavimento e no primeiro pavimento há uma atividade comercial, nesse caso, se houver acessos independentes, apenas o comércio precisa fazer o plano.

Em meu condomínio se constatou que para fazer todas as adequações seria necessário mudar todo o painel elétrico, mas não temos verba para tudo, então optamos por não fazer o PPCI. E agora?

Não é o PPCI que vai garantir a segurança da sua edificação, mas sim a existência de sistemas de combate e prevenção, além de pessoas treinadas, sinalizações e iluminações.

Claro que o ideal é a elaboração de um PPCI e que sejam executadas todas as adequações, porém, não fazer nenhuma adequação em razão de optar por não fazer o PPCI é ainda mais errado. Dê preferência à contratação de profissional devidamente qualificado para apresentar as adequações necessárias e faça todas aquelas que forem possíveis, já planejando então a retenção de verba para uma futura adequação e então a tramitação do PPCI.

Toda vez que vamos fazer o PPCI temos que fazer chamada extra. É mesmo necessário fazer todo o tempo um novo PPCI.

Primeiramente é bom entender que há regularidade no processo de PPCI, portanto o ideal não seria fazer chamada extra, mas sim haver cômputo deste no valor do condomínio feito todos os meses, destinando verba do caixa e evitando surpresas. Além disso, o PPCI não é apenas um processo administrativo que ocorre a cada certo período, mas também processos constantes de manutenção, nesse caso é necessário que sejam mantidos em perfeito funcionamentos todos os elementos presentes no plano, como o correto funcionamento da iluminação de emergência, dos bombeamentos e do alarme, assim como as validades das cargas e dos cilindros dos extintores. O mesmo ocorre para laudos técnicos.

Em segundo, o PPCI deve ser feito em intervalos previstos em lei, que pode ser de até 5 anos ou imediatamente ao ocorrerem alterações de área ou de ocupação.

Meu prédio já exite há muitos anos. Tenho que adequar tudo às novas exigências legais?

Se se refere às tramitações, sim, tem que fazer o processo de acordo com as novas lei, mas se sua questão é relativa às instalações e sistemas, seu prédio deve ser avaliado e adequado ao constante em tabelas específicas para edificações existentes, diferente da tabela para edificações que ainda estão sendo ou serão construídas.

Quero alugar uma loja em um prédio misto (apartamentos em cima e loja embaixo) e queria saber se só posso alugar se ela já tem PPCI ou não preciso me preocupar com isso.

Quando for solicitar o Alvará ou Licença de sua empresa na prefeitura, será solicitado o Alvará dos bombeiros, ou, dependendo do que estiver valendo para a época, uma declaração de quem está tramitando o PPCI, nesse caso sendo fornecido um Alvará Provisório.

É bom entender que o PPCI é planejado de acordo com o tipo de ocupação no local. Não adianta o local apenas "ter PPCI" se seu serviço é diferente do previsto. Digamos que no local havia uma ferragem anteriormente e sua empresa é uma fábrica de solventes. Nesse caso, além de ter que verificar junto à prefeitura se essa ocupação é possível para este local, será necessário elaborar um novo PPCI, pois o Alvará existente será para outra ocupação e isso será constatado pelo protocolista na Prefeitura, assim como o profissional que fez o PPCI não preencherá declaração dizendo que o local está apto a esta atividade se o processo que ele está fazendo prevê outra atividade. Tem que fazer novo PPCI.

Meu prédio é comercial, preciso de hidrante?

As questões de tipo de sistemas necessários à prevenção e ao combate a incêndio não são tão simples assim. Uma situação pode ser obrigatória a um prédio com determinada atividade mas não ser exigida para outro prédio com a mesma atividade. Devem ser levados em consideração diversos parâmetros, como a altura, a área, a pré-existência do prédio, etc. Deve ser iniciado um processo de PPCI e este apontará quais as exigências. Entre em contato.

Meu local não está regularizado na prefeitura, devo ou posso fazer o PPCI?

A regularização na prefeitura não é obrigatória, mas pode alterar as exigências de documentação comprobatória e dos sistemas. Não se deve deixar de fazer o PPCI por motivos alheios.

O que um prédio sem PPCI poderia me causar complicações?

Além de estar mais exposto às ações dinâmicas de um incêndio, sendo inseguro aos ocupantes, a própria edificação está sujeita a danos irreparáveis e colapso.

Ainda há maiores complicadores quando se trata de edificações comerciais, pois empresas podem apresentar restrições quanto à aceitação de locais sem PPCI, dificultando a venda e a locação.

Prédios residenciais também estão sujeitos a uma gama de complicações. Ao ser elaborado um PPCI o síndico passa a conhecer as limitações nas quais está sujeito. Ele passa a compreender que não pode efetuar alterações nas áreas indiscriminadamente, como telheiros ou coberturas em estacionamentos, retirada de marquise, instalação de "casinha de gás" ou Central GLP, ocupação coberta de pátios em coberturas, desativação de reservatórios e sistemas de bombeamento, retirada de extintores por causa de roubos, permitir a abertura de lojinhas no térreo, etc.

Uma vez que o síndico tenha tais conhecimentos, saberá que essas ações podem ser impeditivas numa futura elaboração de PPCI sem que fossem feitas as devidas correções, como demolição ou reconstituição de elementos, podendo até mesmo chegar ao ponto de ser necessário o fechamento das lojinhas.

É recomendado que para TODAS AS EDIFICAÇÕES se verifique a necessidade de elaboração de PPCI através de um profissional devidamente qualificado e não simplesmente com base no que foi dito por terceiros e, sendo constatada a sua necessidade, que fosse iniciado o processo imediatamente.

 

Se tem outras dúvidas em relação ao PPCI, entre em contato, explicando a sua situação.

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